TJSP - 0003607-55.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Flabio Nappi (OAB 186217/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) Processo 0003607-55.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Balestrero Esteves Pavarini - Exectdo: Pedro Leonardo Leite da Silva -
Vistos.
Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), Pedro Leonardo Leite da Silva, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 37,02 por pessoa).
Intime-se. -
25/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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