TJSP - 1017039-68.2025.8.26.0114
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 08:06
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:55
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elly Franciely Duarte Bertulini (OAB 74119/PR) Processo 1017039-68.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: G2 Comércio de Medicamentos Ltda -
Vistos.
O feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Fls. 30/31: recebo como emenda à inicial.
Anote-se e observe-se, retificando o valor dado à causa.
Nos termos do Enunciado nº 30 do II FOJESP, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 418/2020, para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se. -
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 12:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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