TJSP - 0001496-94.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 14:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/04/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 07:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Reginaldo Franco Junqueira (OAB 406195/SP) Processo 0001496-94.2023.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Franco Junqueira, Reginaldo Franco Junqueira, Reginaldo Franco Junqueira, Reginaldo Franco Junqueira, Leandro Pinto Pita, Gabriel Pinheiro Junqueira - Exectdo: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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