TJSP - 1000648-28.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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09/02/2025 22:03
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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06/02/2025 16:40
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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03/02/2025 12:19
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 06:03
AR Positivo Juntado
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20/09/2024 07:20
Certidão Juntada
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19/09/2024 17:01
Carta de Intimação Expedida
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12/09/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
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23/07/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:31
Petição Juntada
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13/05/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/10/2023 15:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/10/2023 15:33
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 19:01
Contrarrazões Juntada
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12/09/2023 11:25
Petição Juntada
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24/08/2023 09:21
Apelação/Razões Juntada
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Marcelo Almeida Andrade (OAB 341494/SP) Processo 1000648-28.2023.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Francisco - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado mencionado na petição inicial e para CONDENAR o réu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. à restituição dos valores descontados da parte autora em razão do contrato fraudulento, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir dos respectivos descontos, autorizada a compensação com os valores creditados diretamente na conta da parte autora e ainda não devolvidos (fl. 49), este último com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de 20/10/2021 (fl. 47), todos com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fl. 33).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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20/08/2023 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:04
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2023 13:03
Petição Juntada
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27/04/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:42
Petição Juntada
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26/04/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
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24/04/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 09:56
Petição Juntada
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16/04/2023 08:11
AR Positivo Juntado
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21/03/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 05:36
Remetido ao DJE
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20/03/2023 17:10
Carta Expedida
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20/03/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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