TJSP - 1004254-50.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:37
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:36
Contestação Juntada
-
21/05/2025 23:04
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 06:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 06:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:00
Petição Juntada
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10/05/2025 10:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP) Processo 1004254-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Claudio Borgia -
Vistos.
Por primeiro, deverá pelo requerente emendar a inicial juntando declaração de hipossuficiência com data atual, bem como comprovante de residência, no prazo de 10 dias.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 09:01
Mandado de Citação Expedido
-
28/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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