TJSP - 1006207-53.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:02
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2025 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
08/05/2025 16:49
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Ronilson Marcio Evaristo (OAB 420436/SP) Processo 1006207-53.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathas Henrique Ferreira - Reqdo: Cemara Negócios Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar solidariamente a parte ré ao pagamento delucroscessantescorrespondentes a 0,5% do valor do contrato atualizado por mês de atraso, contando-se da data que o empreendimento deveria ter sido entregue (18 de janeiro de 2019) até a data em que foi efetivamente entregue (11/04/2022 TVO- TOTAL).
Sobre os valores da condenação será aplicada a correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação.
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, acorreçãomonetáriadeverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, acorreçãomonetáriadar-se-á pela aplicação doIPCAe os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido oIPCA(caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
01/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:02
Julgada Procedente a Ação
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:32
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2024 10:46
Especificação de Provas Juntada
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31/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:10
Réplica Juntada
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23/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 17:21
Contestação Juntada
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04/09/2024 00:15
Suspensão do Prazo
-
17/08/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
17/08/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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09/08/2024 10:27
Certidão Juntada
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09/08/2024 10:27
Certidão Juntada
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09/08/2024 09:22
Carta Expedida
-
09/08/2024 09:22
Carta Expedida
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25/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:41
Emenda à Inicial Juntada
-
04/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 18:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2024 12:48
Emenda à Inicial Juntada
-
01/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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