TJSP - 1055025-90.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1055025-90.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1055025-90.2024.8.26.0114; Assunto: Associação; Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelada: Aparecida de Sousa Santos; Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
01/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 05:17
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1055025-90.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Sousa Santos - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Cebap - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aparecida de Sousa Santos em face de Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Cebap para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade do débito apontado na inicial; b) condenar a requerida à restituir à autora o valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, desde cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ); c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária pelo IPCA, desde o seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela SELIC, a partir do primeiro desconto indevido (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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