TJSP - 1007379-30.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Nogueira da Costa Neto (OAB 318110/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) Processo 1007379-30.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathália Marques Antonini Egypdio - Reqdo: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos em saneador.
Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Declaro, pois, saneado o processo.
Os fatos controvertidos consistem na verificação da necessidade dos tratamentos médicos pleiteados na exordial. À elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de prova pericial e documental.
DEFIRO a realização de perícia médica e, para tanto, nomeio o médico DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE ([email protected]), que cumprirá o encargo, independente de termo de compromisso.
INTIME-SE o perito para estimativa de honorários a serem custeados pela parte ré que pleiteou a prova.
Apresentem as partes os quesitos, no prazo de quinze dias, bem como, indiquem os assistentes técnicos, se o caso.
Apresentado o laudo intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Int.
Dil.
Necessárias. -
01/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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