TJSP - 1000468-15.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:37
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
07/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000468-15.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jadir André -
Vistos.
A parte AUTORA possui procurador particular e não comprovou de maneira concreta a efetiva necessidade econômica para justificar a ausência do recolhimento, havendo, inclusive, recursos econômicos e financeiros, conforme declaração de bens e rendimentos, com quem não tenha condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Destarte, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Por conseguinte, determino à parte AUTORA que, no prazo 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa judiciária e as despesas ou custas necessárias para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se a serventia e tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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