TJSP - 0000971-85.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Carlos Eduardo dos Santos (OAB 359351/SP) Processo 0000971-85.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vila Real Comercio de Veiculos Ltda - Exectda: Patricia Oliveira Mamede Ferreira, Paulo Willians de Oliveira - Primeiramente, esclareça o exequente o pedido de penhora em relação ao veículo placa NLJ1780, considerando as informações de fls. 50 (restrição Renavan - comunicação de venda).
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:10
Decisão Determinação
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 21:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:15
Apensado ao processo
-
21/02/2024 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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