TJSP - 1032381-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1032381-56.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdenir Fernandes da Silva - O critério adotado por este juízo para concessão da gratuidade é o mesmo da Defensoria Pública, qual seja, auferir renda mensal bruta inferior a 03 (três) salários mínimos.
Na hipótese dos autos, a documentação às fls. 80 indica que o(a) autor(a) aufere renda superior ao parâmetro estabelecido, razão pela qual INDEFIRO o pleito de justiça gratuita.
Desta forma, efetue o(a) autor(a) o pagamento das custas processuais, em conformidade com o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Por ocasião do peticionamento, atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: "1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal." Na mesma oportunidade, comprove-se o recolhimento do valor referente à despesa com a citação do(a)(s) requerido(a)(s).
No retorno dos autos, certifique a Serventia se o valor recolhido está correto e se a guia de recolhimento está vinculada ao presente feito, nos termos do artigo 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
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25/04/2025 08:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:55
Petição Juntada
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28/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
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28/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 20:35
Petição Juntada
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10/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
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09/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 18:33
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:41
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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18/07/2024 18:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/07/2024 18:36
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 18:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2024 12:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
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17/07/2024 10:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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