TJSP - 1010571-46.2017.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:55
Autos no Prazo
-
01/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 17:56
Mantida a Decisão Anterior
-
21/02/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 09:40
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Maria Estela Capeletti da Rocha (OAB 321478/SP) Processo 1010571-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Nova Esperança -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Nova Esperança em face de Clotilde Maria de Sousa Alegre, na qual, a princípio, havia sido deferida a penhora do imóvel objeto da despesas condominiais em discussão nesta lide (apartamento nº 03, Bloco D, do Conjunto Habitacional Nova Esperança, matrícula nº 67.927, do Registro de Imóveis de Mauá), em nome da executada, conforme decisão de fls. 499/500.
A fl. 504 a parte exequente requereu a intimação da arrendante do imóvel, Caixa Econômica Federal, acerca da referida penhora.
A Caixa Econômica Federal se manifestou a fls. 528/536, requerendo o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel respectivo, ou, alternativamente, a penhora sobre os direitos creditórios da executada sobre o bem, pelo motivo de que não podem existir penhoras por dívidas do devedor fiduciante.
Determinada a manifestação da parte exequente acerca do quanto alegado pela CEF, esta se manifestou a fls. 544/551, requerendo a penhora sobre os direitos decorrentes do crédito que a executada possui em relação ao contrato de alienação fiduciária do apartamento em questão.
Por decisão proferida a fls. 555/557 foi determinada a penhora dos direitos reais de aquisição do apartamento nº 03.
Bloco D, do Condomínio Residencial Nova Esperança, sito na Av.
José Fernando Medina Braga, nº 237, descrito na matrícula nº 67.927, do Registro de Imóveis de Mauá.
A executada foi intimada da referida penhora (fls. 646/647).
Na averbação da penhora junto à matrícula do imóvel respectivo (fl. 719), consta a penhora do imóvel, tendo em vista a executada figurar como proprietária do bem, uma vez que ausente averbação anterior referente à alienação fiduciária noticiada pela CEF.
Homologada a avaliação do imóvel, atribuindo-se ao bem o valor de R$197.000,00 (junho/2020) e determinada a alienação judicial do bem mediante leilão, conforme decisão de fls. 720/722.
A parte exequente se manifestou a fls. 820/822, solicitando esclarecimentos do leiloeiro, acerca das seguintes ponderações: i) constou do edital de leilão que o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a CEF, devendo este buscar a regularização contratual, sendo o saldo devedor em aberto no valor de R$ 20.594,46, no entanto, não consta da matrícula do imóvel (fls. 688/719) a averbação do referido contrato de financiamento; ii) o leiloeiro teria supervalorizado o valor do imóvel respectivo, constando o valor de R$ 240.000,00, o que contraria o valor da avaliação, ou seja, R$ 197.000,00 (fls.720/722), prejudicando assim, as hastas.
Intimado o leiloeiro para manifestação, este prestou os esclarecimentos a fls.859/861, nos seguintes termos: i) embora o contrato de alienação fiduciária do imóvel não tenha sido averbado na matrícula respectiva, constou expressamente da decisão de fls. 555/557 que a penhora deveria recair sobre os direitos reais de aquisição que a executada detém sobre o bem, uma vez que restou comprovado pela CEF (fl. 528/541) que o referido imóvel foi alienado fiduciariamente, ocasião em que a instituição financeira passou a ser proprietária indireta do bem até que o financiamento seja totalmente quitado.
Assim, é imprescindível que a referida informação seja repassada a eventuais interessados em arrematar o apartamento; ii) descabida a alegação de supervalorização do imóvel, uma vez que foi realizada tão somente a atualização do valor da avaliação de R$ 197.000,00 (em junho/2020), nos termos da minuta de edital apresentada a fls. 755/757.
Os leilões restaram negativos (fl. 862).
A parte exequente se manifestou a fls. 870/871, agradecendo os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro, consignando que este não esclareceu qual índice e termos inicial e final que adotou para justificar a atualização do valor do bem.
Requereu ainda a substituição do leiloeiro por Bruno Agnello Pegoraro ([email protected]), informando os atuais débitos condominiais no valor de R$ 91.960,65 e solicitando que conste do próximo edital de leilão que a penhora sobre o direito de propriedade é possessório e não creditório, porque verificado que não há ônus a sub-rogar a terceiros, a não ser apenas as despesas condominiais.
Por decisão proferida a fls. 970/973 foi indeferido o pedido da parte exequente para que no próximo praceamento fosse indicado de que se trata de penhora sobre o direito de propriedade e possessório do bem, e não de direitos creditórios, observando-se que, nos termos da decisão de fls. 555/557, item 3, ficou garantida a preferência da instituição financeira (CEF) no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Ato contínuo, foi deferida nova tentativa de venda do bem e nomeado o profissional indicado pela parte exequente como gestor do leilão eletrônico.
Manifestação da parte exequente requerendo a reconsideração da decisão de fls.970/973 para que o próximo leilão ocorra em relação aos direitos de propriedade da executada sobre o imóvel respectivo, e não sobre os direitos creditórios, tendo em vista que, em caso de arrematação do bem, o Registro de Imóveis de Mauá efetuará a devolução da carta de arrematação respectiva, conforme ocorreu em casos análogos, uma vez que a executada figura como proprietária do referido imóvel (fls. 978/1026). É o relatório.
Decido.
Observo nesta oportunidade que a alienação fiduciária informada pela CEF a fls.528/536, não consta registrada na matrícula do imóvel respectivo (fls. 688/719), restando assim, ineficaz perante terceiros.
Verifica-se ainda que, o contrato de fls. 156/262 refere-se a compra e venda de terreno e mútuo para construção, ou seja, não se trata de financiamento imobiliário visando aquisição da unidade individualizada, constando apenas menção ao valor global da operação de compra e venda do terreno e edificação do conjunto habitacional total.
Há cláusula de garantia expressa a fl. 234 (cláusula décima quinta), pela qual há fundo garantidor.
Desse modo, em eventual caso de inadimplemento, o fundo garantidor cobrirá a dívida, competindo à CEF pleitear eventual cobrança junto ao próprio fundo.
No mais, eventual alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Aplicação analógica da Súmula n. 308/STJ.
Cabimento.
A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel." (REsp 1.576.164-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 23/05/2019.) Diante de todo exposto, é a presente decisão para confirmar a penhora do imóvel consistente no Apartamento nº 03, Bloco D do Conjunto Habitacional Nova Esperança, situado na Av.
José Fernando Medina Braga, nº 237, descrito na matrícula de nº 67.927 do Registro de Imóveis de Mauá, em nome de CLOTILDE MARIA DE SOUSA ALEGRE, conforme decisão de fls. 499/500 e averbação realizada a fl. 719.
Ficam as partes interessadas intimadas através da publicação desta decisão, inclusive a Caixa Econômica Federal.
Após o decurso de prazo para eventual recurso, intime-se o leiloeiro para cumprimento da decisão de fls. 970/973, devendo este se atentar ao quanto aqui decidido.
Int. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:47
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 15:53
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
30/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 02:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 02:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 17:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 18:26
Decisão
-
05/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 19:24
Decisão
-
10/08/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 03:22
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 22:32
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 23:42
Suspensão do Prazo
-
15/10/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 14:54
Decisão
-
07/08/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 23:26
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 14:58
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 14:58
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 02:00
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 18:58
Expedição de Carta.
-
16/03/2020 18:57
Expedição de Carta.
-
04/03/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 14:45
Penhora Deferida
-
10/12/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 13:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
14/05/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 17:09
Decisão
-
22/03/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2019 20:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 12:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 17:00
Arquivado Provisoriamente
-
27/07/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 13:33
Proferido Despacho
-
02/07/2018 19:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2018 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2018 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 15:50
Proferido Despacho
-
13/03/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2018 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 14:36
Expedição de Carta.
-
17/01/2018 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2018 14:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 18:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/12/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 18:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2017 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/11/2017 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 09:38
Decisão
-
22/11/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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