TJSP - 1008762-63.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 13:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:59
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
09/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:48
Pedido de Extinção Juntada
-
07/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:46
Documento Juntado
-
04/04/2025 12:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2025 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 11:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Marchioretti da Silva (OAB 381459/SP) Processo 1008762-63.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Garden São Francisco -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008741-87,2025,8,26,0405.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
31/03/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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