TJSP - 0003184-55.2015.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Clodoaldo Sanguino de Oliveira (OAB 286070/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 0003184-55.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ignes Quagliato Teixeira, Renata Teixeira da Silva, Deborah Ines Teixeira Favaro, Hernani Teixeira da Silva Junior, Sergio Luiz Teixeira da Silva, Silvia Regina Teixeira da Silva Feres - Exectdo: Banco do Brasil S.A. - Nos autos da Ação Penal 1000823-15.2022.8.26.0283 foi determinada a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil dos advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta (fls. 887 - daqueles autos), o que os impede de peticionar, substabelecer ou efetuar qualquer levantamento de dinheiro.
No entanto, os procuradores que constam na procuração original podem continuar a praticar atos em nome do representado, porém, com relação aos levantamentos ficou estabelecido "Registro que a quota parte dos advogados parceiros poderá ser liberada desde que figurem na procuração originária dos autos e de que seja apresentado o contrato de parceria.
A parcela referente aos honorários dos investigados deverá ser transferida para conta judicial vinculada ao processo que tramita nesta Comarca, para assegurar a integralidade do sequestro postulado pelo Ministério Público." (fls. 887 daqueles autos).
Deste modo, deverá o advogado Clodoaldo Sanguino de Oliveira apresentar contrato de parceira com os réus da ação penal, ou, caso não exista contrato formal, esclarecer quais seriam os moldes do rateio dos honorários entre os advogados que constam da procuração.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, certifique a serventia se há custas pendentes, as quais deverão ser pagas pela Instituição Financeira em 05 dias.
Int. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 23:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 22:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
22/03/2019 16:09
Ato ordinatório
-
21/03/2019 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 09:49
Expedição de Carta.
-
29/01/2019 14:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2019 13:01
Decisão
-
30/11/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/10/2018 13:55
Decisão
-
27/07/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 14:12
Ato ordinatório
-
12/06/2018 13:48
Ato ordinatório
-
07/06/2018 14:39
Autos no Prazo
-
28/05/2018 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2018 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 16:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/04/2018 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/02/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 13:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/01/2018 13:16
Decisão
-
06/11/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 17:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/07/2017 16:46
Decisão
-
11/07/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2016 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2015 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2015 10:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 09:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2015 12:56
Decisão
-
08/09/2015 14:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 17:52
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2015 14:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/08/2015 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2015 13:53
Decisão
-
14/07/2015 11:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/07/2015 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/07/2015 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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