TJSP - 1000056-84.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000056-84.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jadir André -
Vistos. 1.
Inicialmente, consigo que, ante o teor da certidão de fls. 105, seria caso de determinação do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Porém, verifico a existência de mais quatro processos em trâmite nesta Vara interpostos pelo requerente em face do mesmo requerido, que diferem apenas em relação ao contrato discutido, quais sejam: -1000293-21.2025.8.26.0666 - distribuído em 05/02/2025; -1000469-97.2025.8.26.0666 - distribuído em 18/02/2025; -1000718-48.2025.8.26.0666 - distribuído em 11/03/2025; -1000968-81.2025.8.26.0666 - distribuído em 26/03/2025.
Deste modo, entendo pela necessidade da determinação de emenda para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais processos.
A determinação de emenda está inserida no poder de cautela do juiz em face da litigância predatória, conforme Enunciado nº 6 aprovado no curso poderes do juiz em face da litigância predatória", coordenado pela corregedoria geral da justiça, em parceria com a escola paulista da magistratura, realizado nos dias 19/4 e 14/6/24.
Vejamos: 6) A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais.
Pelo exposto, considerando que a presente ação fora distribuída em 11/01/2025, DETERMINO A EMENDA À INICIAL nestes autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob às penas da lei, a fim de: a) providenciar a inclusão de todos os pedidos conexos, referentes aos contratos informados nos processos acima; b) retificar o valor atribuído à causa, a fim de abranger todos os valores pleiteados; c) recolher a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º da lei nº 11.608/03, bem como a despesa para expedição de Carta AR-DIGITAL (código 120-1); d) comprovar a realização de pedido prévio dos contratos bancários à instituição financeira, posto que o requerimento de exibição de documentos bancários é viável apenas se demonstrados "a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". 2.
Por fim, certifique a serventia nos autos dos processos nº 1000293-21.2025.8.26.0666, 1000469-97.2025.8.26.0666, 1000718-48.2025.8.26.0666, 1000968-81.2025.8.26.0666, que fora determinada a emenda nestes autos para a inclusão de todos os pedidos conexos, nos termos do Enunciado nº 6 aprovado no curso poderes do juiz em face da litigância predatória", coordenado pela corregedoria geral da justiça, em parceria com a escola paulista da magistratura.
Intime-se. -
01/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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11/01/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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