TJSP - 1012682-40.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:21
Petição Juntada
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03/04/2025 14:49
Petição Juntada
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01/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia da Silva Lima (OAB 88803/SP), Claudia Helena Lacerda de Matos (OAB 279523/SP) Processo 1012682-40.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Escola Imigrantes de Ensino Técnico Ltda - Reqda: Ana Marcia da Costa Ribeiro -
Vistos.
Designo audiência para fins de conciliação, a audiência será realizada na modalidade virtual no dia 28 de abril de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser presidida pelos conciliadores do CEJUSC.
Assim, no prazo de 05 dias as partes deverão indicar seu e-mail e o de seu procurador (caso ainda não tenham informado) para envio do convite para audiência virtual, sob pena de preclusão.
Na hipótese de não possuírem e-mail, deverão informar número de telefone com acesso ao whatsapp.
Se a parte não for a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá arcar com a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC, no valor de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), por ora patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta indicada pelo conciliador quando da audiência.
Diante do comparecimento do requerido e da designação de audiência de tentativa de conciliação, o prazo para defesa passará a ser de 15 dias, contados da audiência acima mencionada, sob pena de revelia e confissão.
Caberá ao patrono da parte requerente a cientificação e comparecimento de seus constituintes à audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:09
Audiência de Conciliação
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17/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:51
Réplica Juntada
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03/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
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31/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 23:32
Contestação Juntada
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03/01/2025 13:00
AR Positivo Juntado
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01/11/2024 06:01
Certidão Juntada
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31/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
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31/10/2024 13:07
Carta Expedida
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31/10/2024 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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