TJSP - 0002535-65.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 12:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Luis de Souza Gois (OAB 22165/PR) Processo 0002535-65.2025.8.26.0020 - Incidente de Impedimento Cível - Excipte: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO -
Vistos.
Esclareça a parte autora os fatos, em ordem cronológica.
Esclareça, outrossim, a alegação de que o oficial retornaria no dia 25.04, considerando a certidão exarada de fls. 61/62 dos autos de cumprimento de sentença de nº. 0005517-23.2023 em que o oficial de justiça teria devolvido sem cumprimento após a advogada da parte autora ter desistido da penhora, em razão do acordo verbal que teria sido formulado.
Desde já, salvo melhor juízo, equivoca-se a parte quando afirma que o Juízo "dá carta branca" para os oficiais, sendo certo que nunca consta autorização geral para arrombamento e força policial, havendo necessidade de pedido expresso, que foi devidamente formulado às fls. 57 e fundamentado o referido, tendo sido autorizado às fls; 58.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - 
                                            
28/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 14:33
Apensado ao processo
 - 
                                            
25/04/2025 14:32
Incidente Processual Instaurado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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