TJSP - 1001222-54.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:27
Ato ordinatório
-
17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES) Processo 1001222-54.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Reqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Considerando-se a ausência de indicação da justiça gratuita ou isenção legal na presente carta precatória e não comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda a parte interessada,no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, o recolhimento da: I - Taxa judiciária de distribuição da carta precatória no valor de R$ 370,20 (DARE código 233-1).
II - Despesa de condução de Oficial de Justiça em agência desta Comarca no valor de R$ R$ 111,06 por ato (agência nº 1475-3, Banco do Brasil).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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