TJSP - 1008161-61.2019.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008161-61.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 328/329.
Esclareça o exequente o pedido de citação do executado, ante o acordo formalizado entre as partes as fls. 291/292 e homologado as fls. 310, restando pendente o recolhimento da taxa para desbloqueio dos veículos através do sistema RENAJUD (fls. 198), como requerido.
Em caso de descumprimento do acordo, deve a parte exequente indicar bens para tornar efetiva a execução.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:14
Documento Juntado
-
12/05/2025 16:13
Documento Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008161-61.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Recolha a parte interessada as custas instituídas pelo Provimento CSM n. 2.684/2023 para desbloqueio Renajud. -
01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008161-61.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Anderson Luiz Leme Bertoni Valor atualizado: R$ 35.539,13 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, bem como do bloqueio realizado as fls. 189/190, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
28/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:29
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:28
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:28
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 15:28
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:47
Petição Juntada
-
10/04/2025 09:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
04/02/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:09
Petição Juntada
-
24/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:14
Reativação de Processo Suspenso
-
16/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:55
Petição Juntada
-
13/08/2024 09:55
Petição Juntada
-
07/08/2024 10:36
Petição Juntada
-
02/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:55
Petição Juntada
-
20/02/2024 16:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/02/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:58
Petição Juntada
-
03/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
10/07/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 12:39
Carta Precatória Expedida
-
29/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 15:33
Decisão Determinação
-
27/06/2023 12:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:36
Petição Juntada
-
31/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:56
Petição Juntada
-
28/09/2022 10:10
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2022 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:47
Petição Juntada
-
22/06/2022 09:26
Petição Juntada
-
09/06/2022 15:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/06/2022 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:00
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:25
Petição Juntada
-
14/03/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 12:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:10
Petição Juntada
-
25/02/2022 09:16
Petição Juntada
-
02/02/2022 00:38
Suspensão do Prazo
-
01/02/2022 05:37
Petição Juntada
-
21/01/2022 15:54
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2022 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 12:04
Documento Juntado
-
20/01/2022 12:03
Documento Juntado
-
20/01/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 12:32
Penhora Deferida
-
19/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/01/2022 11:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/12/2021 05:59
Petição Juntada
-
07/12/2021 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:11
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 19:41
Decisão
-
03/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 22:37
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
20/10/2021 13:25
Petição Juntada
-
04/10/2021 23:31
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 06:31
Suspensão do Prazo
-
06/02/2021 03:10
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 09:49
Remetido ao DJE
-
14/01/2021 14:26
Decisão
-
13/01/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/11/2020 16:28
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 12:17
Remetido ao DJE
-
16/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:37
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2020 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 12:34
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 12:21
Decisão
-
10/07/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 19:13
Petição Juntada
-
29/06/2020 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:49
Remetido ao DJE
-
25/06/2020 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 13:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/06/2020 13:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/06/2020 13:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/05/2020 12:58
Petição Juntada
-
14/05/2020 15:58
Petição Juntada
-
06/05/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 11:03
Remetido ao DJE
-
30/04/2020 19:41
Decisão
-
30/04/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:31
Mudança de Classe Processual
-
15/04/2020 13:11
Petição Juntada
-
09/04/2020 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:54
Remetido ao DJE
-
06/04/2020 12:00
Decisão de Evolução de Classe
-
06/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:31
Petição Juntada
-
13/02/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 10:46
Remetido ao DJE
-
11/02/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 12:30
Petição Juntada
-
08/01/2020 11:56
Remetido ao DJE
-
07/01/2020 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2020 17:48
Documento Juntado
-
07/01/2020 17:48
Documento Juntado
-
13/12/2019 18:43
Petição Juntada
-
28/11/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:34
Remetido ao DJE
-
26/11/2019 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2019 17:41
Ofício Expedido
-
25/11/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 10:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2019 12:04
Proferido Despacho
-
21/11/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2019 10:47
Petição Juntada
-
10/10/2019 13:29
Mandado Expedido
-
07/10/2019 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2019 14:41
Petição Juntada
-
13/09/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 12:15
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2019 15:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/08/2019 11:15
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
07/08/2019 13:53
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
05/08/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 12:02
Petição Juntada
-
02/08/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
02/08/2019 11:01
Mandado Expedido
-
02/08/2019 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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