TJSP - 1006925-35.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Thatyana Vitor da Silva (OAB 219785/RJ) Processo 1006925-35.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frederico Patrício - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Em decisão retro, foi determinada a juntada de uma série de documentos: "(i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba).".
Ocorre que o prazo transcorreu in albis sem apresentação da totalidade da documentação exigida (fls. 69).
Dessa forma, não cumprida integralmente a decisão retro, INDEFIRO a gratuidade de justiça e, nos termos do art. 290, do NCPC, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o recolhimento, MANIFESTE-SE a autora sobre o pedido de suspensão do processo formulado pelo réu (fls. 68).
INTIME-SE. -
01/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003756-40.2024.8.26.0428
Alexandre Vinicius de Oliveira Sousa
Eduardo Akinori Matsumoto
Advogado: Leonardo Alves Canuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 18:15
Processo nº 0004916-54.2022.8.26.0019
Marcio Perez de Rezende
Jose Emidio dos Santos Filho
Advogado: Renata Silva Amaral Nico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2021 15:46
Processo nº 1011810-28.2021.8.26.0451
Claudia Guimaraes Peruchi
Arialba Ribeiro Guimaraes
Advogado: Paulo Cesar Tavella Navega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2021 15:53
Processo nº 1037546-94.2018.8.26.0114
Cassini &Amp; Cia. LTDA - ME
Altemar da Silva
Advogado: Mauricio Sanita Crespo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2018 13:31
Processo nº 1501218-23.2025.8.26.0548
Justica Publica
Paulo Henrique de Oliveira Borges
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:28