TJSP - 0004916-54.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:12
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 18:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 18:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 12:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Silva Amaral Nico (OAB 147998/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Regiane Vicentini Gorzoni (OAB 267739/SP) Processo 0004916-54.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Perez de Rezende, Marcio Perez de Rezende - Exectdo: Jose Emidio dos Santos Filho -
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jose Emidio dos Santos Filho Valor atualizado: R$ 29.850,95 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
28/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:49
Ato ordinatório
-
25/04/2025 15:45
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:45
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:44
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:44
Documento Juntado
-
25/04/2025 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2025 15:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:36
Petição Juntada
-
10/02/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:56
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
07/11/2024 17:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/10/2024 15:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/10/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:10
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 17:15
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 17:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/12/2023 12:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 12:18
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 13:10
Ato ordinatório
-
13/12/2023 13:03
Documento Juntado
-
13/12/2023 13:03
Documento Juntado
-
13/12/2023 13:02
Documento Juntado
-
23/10/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 12:45
Petição Juntada
-
28/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 16:21
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2023 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2023 09:54
Ofício Expedido
-
18/01/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:58
Petição Juntada
-
10/11/2022 16:37
Petição Juntada
-
02/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 13:55
Petição Juntada
-
09/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:17
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
29/08/2022 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003495-71.2025.8.26.0127
Condominio Multipredial Edificio Dr. Jor...
Catalina Del Pilas Kolhe Gonzales
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:03
Processo nº 1013701-85.2022.8.26.0019
Ourotur Corporate Eireli
Octagono Servicos LTDA.
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 14:33
Processo nº 1010055-77.2016.8.26.0019
Fundo de Investimento em Direito Credito...
Jorge Luiz da Cruz
Advogado: Caue Tauan de Souza Yegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2016 12:01
Processo nº 1004134-64.2021.8.26.0019
Paroquia do Senhor Bom Jesus - Diocese D...
Caetano Cechino
Advogado: Carlos Eliseu Tomazella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2021 11:05
Processo nº 1003756-40.2024.8.26.0428
Alexandre Vinicius de Oliveira Sousa
Eduardo Akinori Matsumoto
Advogado: Leonardo Alves Canuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 18:15