TJSP - 1003495-71.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 19:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
15/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1003495-71.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Multipredial Edificio Dr.
Jorge Juliam Iii -
Vistos.
Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte matricula atualizada do imóvel/titulo executivo que pretende executar.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Recomenda-se ao(a) advogado(a),que ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Int. -
31/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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