TJSP - 1002275-41.2025.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Prazo
-
27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 13:16
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:51
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002275-41.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Leonardo Cantarelli Talarico - Recorrido: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre e outro - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS.
EXCLUSÃO UNILATERAL DE CONTA DE ENTREGADOR.
JUSTIFICATIVA PARA A SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OBJETIVA.
CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO.
DEVER DE TRANSPARÊNCIA E FUNDAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EXTREMAS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DA CONTA EM RAZÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luana Cantarelli Chrispim (OAB: 506798/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:48
Expedido Termo
-
22/05/2025 09:49
Distribuição por Sorteio
-
21/05/2025 10:14
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 11:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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