TJSP - 0000728-62.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: 0000728-62.2025.8.26.0229
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que Luciana Bento Furtado propôs em face de Rodoauto Beneficio Eireli a fim de receber seu crédito de R$ 43.876,14. Encontrando-se o(a)a(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital. Expeça-se, pois, a fim de intimar Rodoauto Beneficio Eireli, CNPJ nº 21.***.***/0001-34, ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 513 §2º a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias. Intime-se. -
12/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:29
Remetido ao DJE
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08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:57
Emenda à Inicial Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmundo Basso (OAB 373450/SP), Elisete Eugenia dos Santos (OAB 432625/SP), Edmundo Basso (OAB 105721/MG) Processo 0000728-62.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Bento Furtado - Exectdo: Rodoauto Beneficio Eireli - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
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28/04/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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09/04/2025 06:54
Certidão Juntada
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09/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
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08/04/2025 13:03
Carta de Intimação Expedida
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08/04/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:46
Emenda à Inicial Juntada
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04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
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12/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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