TJSP - 1061550-49.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061550-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vjs Confecções Ltda - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (Cedente: Joanna de Moraes Castro) - Em razão da instabilidade no Portal de Custas do TJSP com relação à transferência via Pix, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, retifique o formulário de fls. 157, devendo constar os dados bancários (banco, agência, conta e titular).
Outrossim, anoto que o escritório de advocacia titular da conta informada no formulário MLE não consta na procuração juntada nestes autos, razão pela qual deverá o(a) exequente providenciar, alternativamente: (x) juntada de novo formulário MLE que contenha, como titular, o(a) próprio(a) exequente ou um dos procuradores indicados na procuração de fls. 23; OU (x) regularização da representação processual, juntando nova procuração assinada fisicamente ou através de certificado credenciado perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, que outorgue poderes de dar e receber quitação ao escritório de advocacia.
No silêncio, aguarde-se eventual manifestação do interessado em arquivo. - ADV: HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:05
Expedido Alvará de Levantamento
-
20/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) Processo 1061550-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vjs Confecções Ltda, - Reqdo: Braspress Transportes Urgentes Ltda. (Cedente: Joanna de Moraes Castro) - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Nada Mais. -
01/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:43
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:14
Ato ordinatório
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 21:45
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
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06/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 21:28
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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