TJSP - 1006082-64.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:26
Certidão Juntada
-
08/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:29
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2025 14:14
Audiência de Conciliação
-
07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:07
Emenda à Inicial Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor da Costa Colombo (OAB 97018/PR) Processo 1006082-64.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula dos Santos Gonzaga, Rafael Felipe de Lima Nascimento - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Esclareça o(a) nobre advogado(a), se possui inscrição suplementar na OAB/SP.
No mesmo prazo, caso não possua inscrição suplementar, informe quantos processos possui em andamento, no Estado de São Paulo.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da ré.
Da procuração A forma utilizada para assinatura dos documentos não permite dentro do processo eletrônico a conferência da veracidade da assinatura, pois a validação precisaria ser feita a partir do arquivo do tipo "pdf" original.
Não se trata, ademais, de assinatura eletrônica com nível de confiança suficiente para finalidades processuais, de relevante impacto, pois não adotado o sistema ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei nº14.063/2020).
Assim e diante da dúvida fundada, em quinze dias providencie a parte autora a regularização da representação processual, com a juntada aos autos de procuração assinada com certificado digital válido/assinatura eletrônica qualificada ou assinatura física com firma reconhecida.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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