TJSP - 0026308-80.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026308-80.2023.8.26.0224 (processo principal 0030643-79.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Temporária - José Raimundo Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decorrido o prazo previsto no art. 485, III, do CPC, intime-se o exequente na forma do art. 485, §1º, do mesmo diploma legal, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), JONAS MASCARENHAS SANTOS (OAB 378158/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:25
Petição Juntada
-
12/04/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Mascarenhas Santos (OAB 378158/SP) Processo 0026308-80.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSE RAIMUNDO VIEIRA - Fls. 66/67: não obstante a manifestação da autarquia-ré, razão assiste ao exequente.
Com efeito, tendo em vista que se trata de doença profissional, como reconhecida pela própria Justiça Federal às fls. 4/5 dos autos principais (0030643-79.2022.8.26.0224), quando do declínio da competência, o benefício deverá ser da natureza acidentária.
Providencie a parte ré o necessário para implantar o benefício correspondente, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:26
Petição Juntada
-
05/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:12
Remetido ao DJE
-
30/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
18/12/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 13:34
Ato ordinatório
-
29/11/2024 17:37
Petição Juntada
-
25/10/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:23
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 15:55
Ato ordinatório
-
30/09/2024 15:28
Ofício Juntado
-
06/08/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2024 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/07/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 14:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:21
Ofício Juntado
-
19/02/2024 23:45
Petição Juntada
-
10/02/2024 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2024 12:09
Ato ordinatório
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23/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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