TJSP - 1002261-37.2024.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002261-37.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Scatena Agência de Viagens e Turismo Ltda - Ws Locadora Ltda - Ante o exposto, providencie a serventia o levantamento da penhora e atos constritivos sobre o veículo Scania/Mpolo, placa LQH1G38 (fls.204; 240).
Incabíveis a incidência de custas e condenação em honorários, considerando que se trata de decisão análise de manifestação de menor complexidade e sem instauração do procedimento previsto no art.676 do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça da terceira interessada, nos termos da fundamentação (item 2).
Retifique-se o cadastro processual eletrônico para: a) Inclusão da empresa W E Locação e Turismo (CNPJ 68.***.***/0001-21) no cadastro processual na qualidade de terceira interessada e respectivo advogado (fl.253); b) Exclusão deste mesmo advogado da representação processual da empresa executada; c) Ao final, com o trânsito em julgado desta decisão, sem recurso das partes, promova-se a baixa da terceira interessada no cadastro processual em razão da perda de interesse neste feito.
Int. - ADV: BERNARD SOUSA MENDES DE ASSIS (OAB 148868/MG), DEBERLY CANCIAN ANDRADE (OAB 290547/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002261-37.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Scatena Agência de Viagens e Turismo Ltda - Ws Locadora Ltda - Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. - ADV: DEBERLY CANCIAN ANDRADE (OAB 290547/SP), BERNARD SOUSA MENDES DE ASSIS (OAB 148868/MG) -
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/06/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:09
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deberly Cancian Andrade (OAB 290547/SP) Processo 1002261-37.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Scatena Agência de Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Proceda-se à penhora dos veículos: 1- M.BENZ/OF 1315 1989/1989 Placa BTB1376 2- I/M.BENZ313 CDI SPRINTERM 2004/2004 PLACA LSR0697 3- SCANIA/MPOLO VIAGGIO R 2006/2006 PLACA LQH1G38 4- VW/MPOLO IDEALE R 2010/2011 PLACA NTC4J43 5- 5- I/M.BENZ 415 CDI SPRINTERM 2016/2017 PPK9J09 6- I/M.BENZ 415 CDI SPRINTERM 2018/2019 QRB8I25 7- I/M.BENZ 415 CDI SPRINTERM 2018/2019 PLACA ERA0B88 8- HONDA CIVIC TOURING CVT 2020/2020 PLACA FCK6E76 9- RENAULT/MÁSTER V NIKS P 2022/2023 PLACA RVO6H78 (fl. 165), conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como termo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC).
Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação dos bens, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada.
Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento de 1 (uma) taxa RENAJUD, para formalização da restrição veicular judicial.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 11:07
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:11
Documento Juntado
-
27/02/2025 15:11
Documento Juntado
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27/02/2025 12:35
Remetido ao DJE
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27/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 10:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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24/02/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/02/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:35
Petição Juntada
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30/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
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29/01/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 14:15
Decurso de Prazo
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29/01/2025 11:06
Petição Juntada
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29/11/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 13:22
Certidão Juntada
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13/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 11:24
Carta Expedida
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12/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
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11/11/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
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01/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:46
Emenda à Inicial Juntada
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08/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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