TJSP - 1000732-09.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 23:29
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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12/05/2025 11:07
Certidão de Honorários Expedida
-
07/05/2025 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Silva Xavier (OAB 431800/SP) Processo 1000732-09.2024.8.26.0394 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: M.
R.
P. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, dando-se ciência às partes.
Sem prejuízo, ante a ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao patrono nomeado nomeado nos autos pelos trabalhos prestados até aqui.
Diga o interessado em termos de prosseguimento.
Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ).
Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ).
Intime-se. -
28/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
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26/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/10/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2024 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 09:50
Concedida em parte a Segurança
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24/07/2024 16:00
Petição Juntada
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25/06/2024 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/06/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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14/06/2024 11:58
Petição Juntada
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07/06/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 12:57
Petição Juntada
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06/05/2024 09:45
Conclusos para Sentença
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06/05/2024 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 15:30
Sob sigilo Juntado
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15/04/2024 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 17:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/04/2024 17:12
Mandado Juntado
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15/04/2024 13:38
Petição Juntada
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03/04/2024 09:12
Mandado Expedido
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01/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
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27/03/2024 19:12
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2024 09:39
Petição Juntada
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26/03/2024 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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