TJSP - 1050414-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Ferreira da Silva (OAB 438326/SP) Processo 1050414-31.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michael Silva Queiroz, Antonio Marcos Ramos -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 13:59
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2024 11:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/07/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/06/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/06/2024 06:13
Contrarrazões Juntada
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29/05/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:49
Remetido ao DJE
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27/05/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2024 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:16
Conclusos para Sentença
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27/05/2024 08:15
Petição Juntada
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09/05/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:23
Remetido ao DJE
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08/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 16:47
Petição Juntada
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20/04/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/04/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:59
Remetido ao DJE
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09/04/2024 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2024 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2024 15:35
Recurso Interposto
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01/04/2024 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2024 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:22
Remetido ao DJE
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21/03/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2024 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2024 16:12
Julgada improcedente a ação
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01/02/2024 11:35
Conclusos para Sentença
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31/01/2024 15:06
Réplica Juntada
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15/12/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:17
Remetido ao DJE
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14/12/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 16:27
Contestação Juntada
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04/12/2023 15:55
Contestação Juntada
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29/11/2023 00:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/11/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/11/2023 15:51
Mandado de Citação Expedido
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23/11/2023 15:50
Mandado de Citação Expedido
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23/11/2023 06:42
Remetido ao DJE
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22/11/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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