TJSP - 1510661-92.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:17
Recebido o recurso
-
09/06/2025 14:47
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Duarte Dias (OAB 393741/SP) Processo 1510661-92.2023.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MARCOS ALVES - Relação: 0519/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR MARCOS ALVES à pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 416 dias-multa, no mínimo unitário, por infração ao art. 33, §4o, da Lei nº 11.343/06.
Porque respondeu em liberdade, assim poderá recorrer.
Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não pode ser acolhida, pois, além da quantidade de pena cominada, em se tratando de delito gerador de violência social e familiar, e pelo princípio da suficiência, incide o entendimento jurisprudencial pelo qual: como se trata de crime de tráfico ilícito de drogas, cuja conduta enseja especial censurabilidade pelos efeitos nefastos na saúde dos usuários e na Saúde Pública de um modo geral, além de servir de elemento propagador e incrementador de toda uma ordem criminosa, que tantos malefícios vêm trazendo à nossa Sociedade, não concedo o regime aberto ou a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, que não bastariam à reprovação do crime.(TJSP - Apelação nº 0021376-71.2012.8.26.0309 - Jundiaí - Rel.
Des.
Alex Zilevoski, j. 8.4.13).
Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Declaro a perda em favor da União dos bens apreendidos nos autos, pois vinculados ao tráfico de drogas.
P.R.I.
Advogados(s): Joao Paulo Duarte Dias (OAB 393741/SP) -
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
14/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:05
Evoluída a classe de 280 para 300
-
20/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:40
Recebida a denúncia
-
04/07/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:31
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 02:37
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 19:29
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
27/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:46
Juntada de Ofício
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27/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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