TJSP - 1043469-28.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:07
Petição Juntada
-
12/04/2025 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Ramos Hauber Carvalho (OAB 249118/SP) Processo 1043469-28.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Naira Carolina Medeiros -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 13:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/09/2024 12:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/09/2024 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/09/2024 05:43
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
13/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 19:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/08/2024 19:35
Recurso Interposto
-
23/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 16:15
Petição Juntada
-
22/08/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 10:40
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2024 00:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/06/2024 12:08
Conclusos para Sentença
-
19/06/2024 05:31
Petição Juntada
-
15/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 16:26
Petição Juntada
-
14/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 14:11
Conclusos para Sentença
-
02/04/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2024 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2024 11:25
Petição Juntada
-
19/03/2024 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 06:07
Petição Juntada
-
17/03/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 11:26
Petição Juntada
-
06/03/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 17:37
Petição Juntada
-
02/03/2024 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/03/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 16:23
Mandado de Levantamento Expedido
-
28/02/2024 17:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:58
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 18:02
Petição Juntada
-
22/02/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:26
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 23:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 19:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/01/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 05:44
Petição Juntada
-
24/01/2024 14:14
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 18:35
Petição Juntada
-
19/01/2024 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:38
Conclusos para Sentença
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10/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:31
Remetido ao DJE
-
22/12/2023 16:15
Petição Juntada
-
19/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 17:56
Petição Juntada
-
15/12/2023 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 05:33
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/11/2023 17:00
Protocolo Juntado
-
07/11/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 13:35
Petição Juntada
-
26/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:45
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 08:15
Réplica Juntada
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19/10/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
03/10/2023 05:31
Petição Juntada
-
02/10/2023 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 15:50
Mandado de Citação Expedido
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02/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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