TJSP - 1002691-79.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 1002691-79.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neysa Medici Paixão - Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, observa-se que a presente execução já implica célere trâmite ante a existência de título apto a impor o cumprimento coercitivo da obrigação assumida pelos devedores.
Portanto, o deferimento dessa medida de urgência (art. 799, inciso VIII do CPC) demandaria a indicação de fatos concretos aptos a indicar a dilapidação patrimonial ou outra manobra promovida pelos devedores com vistas a frustrar a execução, o que não se verifica no presente caso.
Forte em tais fundamentos, INDEFIRO o pedido.
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta.
Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). -
28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 20:45
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 20:45
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 20:45
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 20:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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