TJSP - 0009683-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 06:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009683-39.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Daniela Rocha Santos Dias -
Vistos.
Comprove o Município o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Decorrido o prazo sem pagamento, confirmada a inexistência de depósito vinculado a este incidente no portal de custas, independente de novo despacho ou pedidos de prazo genérico, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud.
Em caso de bloqueio positivo, dê-se vista às partes para manifestação, devendo a entidade devedora informar eventual desconto a ser realizado.
Int. - ADV: JOÃO RICARDO DA COSTA GONÇALVES (OAB 287082/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 06:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 01:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/06/2025 14:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:16
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:35
Incidente Processual Instaurado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 0009683-39.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela Rocha Santos Dias -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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