TJSP - 0001578-03.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:48
Documento Juntado
-
26/05/2025 13:48
Documento Juntado
-
26/05/2025 13:48
Documento Juntado
-
07/05/2025 17:01
Trânsito em Julgado às partes
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP), Amós José Soares Nogueira (OAB 321584/SP), Taís Gazotto Nogueira (OAB 413274/SP) Processo 0001578-03.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A R Comércio de Frutas Ltda - Exectdo: Pedro Forner Junior -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 65-68, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Fl. 85: Defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos em nome do executado.
Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, na via incidental.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
01/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) Processo 0001578-03.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A R Comércio de Frutas Ltda - Considerando a resposta do SISBAJUD frutífera, manifeste-se a parte exequente qual providência requer em relação a tais valores vez que houve acordo de parcelamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito (mov. 61614). -
31/03/2025 01:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 22:19
Ato ordinatório
-
28/03/2025 22:10
Documento Juntado
-
28/03/2025 22:10
Documento Juntado
-
28/03/2025 22:10
Documento Juntado
-
28/03/2025 22:10
Documento Juntado
-
21/03/2025 09:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/02/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:08
Petição Juntada
-
18/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 07:58
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:09
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 09:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:18
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:57
Ato ordinatório
-
02/11/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
22/10/2024 06:43
Certidão Juntada
-
21/10/2024 15:21
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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