TJSP - 0009784-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 17:33
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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12/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009784-76.2025.8.26.0114 (processo principal 1053021-17.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Marilidia Damasceno Oresco -
Vistos.
Fl. 32 - Manifeste-se a parte requerente.
Int. - ADV: ROGERIO REIS (OAB 488293/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO DINIZ (OAB 376692/SP) -
05/05/2025 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Rogerio Reis (OAB 488293/SP) Processo 0009784-76.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marilidia Damasceno Oresco -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:47
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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