TJSP - 1002302-94.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002302-94.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Diante do aceite do(a) perito(a), providencie as partes o deposito dos honorários periciais comprovando-se nos presentes autos, no prazo de 5 dias. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002302-94.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - 1.Saneado o feito, foi determinada a produção de prova pericial, com o objetivo de analisar o sistema elétrico da residência onde se situa a unidade consumidora afetada (importante frisar) e de prova documental (fls. 300/303). 1.1.Verifico o decurso do prazo para a interposição de recurso em face da retrocitada decisão. 2.Fls. 311/312: Como é cediço, pedido de reconsideração não é uma figura albergada por nosso sistema processual.
A decisão às fls. 300/303 está devidamente fundamentada e eventual recalcitrância deveria ter sido veiculada através do recurso porventura cabível. 3.Fls. 314/320: A requerida indicou assistente técnico e apresentou quesitos.
Anote-se. 4.Fls. 309 e 314/320: Nada a prover.
Sem prejuízo, concedo à requerida o prazo adicional e derradeiro de 10 dias, para juntada dos documentos relacionados na decisão saneadora às fls. 300/303; sob pena das cominações legais. 5.Fls. 322/325: A autora apresentou quesitos.
Anote-se. 6.Por fim, cumpra a Serventia o que já lhe fora deliberado à fl. 302, intimando-se o perito, via correio eletrônico, para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, bem como, se concorda com os honorários periciais arbitrados. 7.Após a manifestação do perito, caso seja aceito o encargo, intimem-se as partes para efetivarem os respectivos depósitos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cabendo ressaltar que a perícia foi determinada de ofício e o seu custeio será rateado entre as partes, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais, correspondentes a R$ 2.000,00 (artigo 95, caput, do CPC). 8.Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em face da presente decisão e comprovados os depósitos dos honorários, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1002302-94.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a audiência de conciliação deve ser dispensada.
Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada.
E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade.
Nestes termos, cite-se o requerido para que, em até 15 dias, ofereça contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, no que cabíveis, devendo, na resposta, informar se há, excepcionalmente, interesse na designação de audiência de conciliação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada a peça de contestação, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica no prazo legal.
Em seguida, intimem-se as partes por ato ordinatório para que indiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando de forma pormenorizada a pertinência de cada qual.
Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença, na hipótese de ausência de requerimento de novas provas.
Intime-se. -
28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 20:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004960-21.2023.8.26.0666
Luiz Massayoshi Ayabe
Francisco Soares Furno
Advogado: Diego de Sant'Anna Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 10:03
Processo nº 1054780-79.2024.8.26.0114
Adriana Bonin
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marcos Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 09:04
Processo nº 1501819-46.2020.8.26.0405
Justica Publica
Lydiane dos Santos de Oliveira
Advogado: Silvio Roberto Martinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2020 13:45
Processo nº 1501040-38.2019.8.26.0628
Carina Vaz Vieira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Dorival de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 09:06
Processo nº 1501040-38.2019.8.26.0628
Justica Publica
Carina Vaz Vieira
Advogado: Dorival de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2019 11:11