TJSP - 1003456-77.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1003456-77.2025.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Limeira; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003456-77.2025.8.26.0320; Espécies de Contratos; Apelante: Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.; Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 17394/GO); Apelado: Marcelo Eduardo Dibbern Spinelli; Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB: 8274/PI); Interessado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda; Advogada: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 17394/GO), Geofre Saraiva Neto (OAB 487426/SP) Processo 1003456-77.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Eduardo Dibbern Spinelli - Reqdo: Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 74/76 como emenda à inicial.
Trata-se de ação de rescisão de contrato c.c pedido de tutela de urgência alegando, em síntese, que em 20.11.2020 estava com sua família em Porto e Galinhas aproveitando as férias e participou da apresentação do empreendimento Porto Alto Resort, acabando por adquirir duas cotas do empreendimento referentes ao Bloco 04, apto 221 (cota 23) e Bloco 03, apto 120 (cota 14), tendo pago até o momento a quantia de R$ 78.249,70; não tendo mais interesse na manutenção dos contratos, realizou a solicitação do distrato mas não obteve resposta.
Requer tutela de urgência para suspensão das cobranças das parcelas mensais, do condomínio e administrativas, acerca do contrato, referente à Cota 23, Bloco 04, Apartamento 221 e Cota 14, Bloco 03, Apartamento 120.
Empreendimento Poto Alto Resort, sob pena de multa.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito dos autores, pois evidenciam o seu interesse e as tratativas para rescindir o contrato celebrado.
Há também urgência no pedido, consistente nos prejuízos decorrentes do lançamento de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a exigibilidade das parcelas mensais vencidas e vincendas, acerca do contrato, referente à Cota 23, Bloco 04, Apartamento 221 e Cota 14, Bloco 03, Apartamento 120 referente ao empreendimento Porto Alto Resort, bem como suspender as despesas dele decorrentes (condomínio, IPTU ), que deverão ser suportadas pela primeira requerida, até julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00.
Notifique-se o condomínio que a partir desta data as obrigações condominiais e administrativas passam a ser de responsabilidade da primeira requerida, devendo emitir os boletos em nome da mesma.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a segunda Requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em relação a primeira requerida, o comparecimento espontâneo supre a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Fls. 100/138: Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada.
Intime-se. -
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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