TJSP - 1001178-03.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Martins Villahoz (OAB 289177/SP) Processo 1001178-03.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José da Conceição - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
31/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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