TJSP - 0000680-70.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2025 10:26
Mandado Juntado
-
07/05/2025 18:34
Mandado Expedido
-
07/05/2025 18:34
Mandado Expedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Urquiza Salvini (OAB 275109/SP) Processo 0000680-70.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinícius Francisco Marega - Me -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de penhora, primeiramente, expeça-se mandado para constatação de quem são os ocupantes do imóvel indicado na matrícula de fls. 89/93, bem a que título ocupam o imóvel em questão.
Sem prejuízo, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 19 de maio de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MmI3NDQyZWQtMTFhZS00YWMyLTg5OGQtZDczN2FjZWMxNTY4%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C63ae2ce04592486a9ee208dd7d1f02a3%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638804294331456029%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=Xs4X7OJBY69l9yWFz7DDgUsEyvBUrm%2Bgcntpa6pxZeU%3D&reserved=0 ID: 218 535 507 867 Senha:kM3hu74C No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
01/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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28/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:55
Audiência de Conciliação
-
10/04/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 06:07
AR Positivo Juntado
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05/03/2025 06:31
Certidão Juntada
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28/02/2025 12:46
Carta de Intimação Expedida
-
26/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:42
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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27/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:22
Pedido de Penhora Juntado
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25/09/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
13/09/2024 08:33
Certidão Juntada
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12/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 17:37
Carta de Intimação Expedida
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12/09/2024 09:22
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 09:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:22
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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04/09/2024 11:44
Petição Juntada
-
04/09/2024 11:38
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
03/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 16:47
Documento Juntado
-
30/07/2024 16:47
Documento Juntado
-
30/07/2024 16:47
Documento Juntado
-
30/07/2024 16:47
Documento Juntado
-
30/07/2024 16:47
Documento Juntado
-
03/06/2024 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:39
Petição Juntada
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12/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:26
Remetido ao DJE
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11/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:11
Documento Juntado
-
10/04/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2024 13:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/04/2024 13:27
Mandado Juntado
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11/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 17:57
Mandado Expedido
-
11/03/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:35
Documento Juntado
-
08/03/2024 09:35
Documento Juntado
-
15/02/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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