TJSP - 1000273-65.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:30
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000273-65.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Fls. 99-100: trata-se de pedido de deduzido em momento anterior ao pedido de desistência, apenas liberado nos autos em momento posterior.
Fls. 97-98: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/04/2025 15:12
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:59
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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07/03/2025 20:25
Petição Juntada
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05/03/2025 16:36
Petição Juntada
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25/02/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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18/02/2025 19:00
Mandado Expedido
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18/02/2025 19:00
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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