TJSP - 1002591-60.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 11:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/04/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Theófilo Reis Nogueira Christovão (OAB 511438/SP) Processo 1002591-60.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Antônio da Silva - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Conforme decisão proferida às fls. 300/302, foi determinada a juntada de documentos e procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, tendo em vista os elementos que indicam possível uso predatório do Poder Judiciário.
A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento ao determinado, conforme certificado às fls. 307.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao NUMOPEDE do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo sobre esta demanda, servindo a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
Revogo a justiça gratuita concedida, porém deixo de condenar a parte autora em custas e honorários, tendo em vista a probabilidade de uso predatório do Poder Judiciário, o que prejudicaria duplamente a parte.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se (cód. 61615).
P.
R.
I.
C. -
31/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:34
Conclusos para Sentença
-
04/02/2025 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 18:36
Petição Juntada
-
05/12/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:23
Réplica Juntada
-
04/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 23:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 23:56
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 12:10
Contestação Juntada
-
09/11/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
28/10/2024 04:27
Certidão Juntada
-
25/10/2024 10:15
Carta Expedida
-
24/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:58
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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