TJSP - 0012246-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:56
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderli Volpini Rocha (OAB 24395/SP) Processo 0012246-40.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto Gravio - Ainda que se considere a indisponibilidade dos interesses defendidos pela Fazenda, não há como aceitar impugnação ao cumprimento de sentença protocolizada meses após o término do prazo, e depois de já praticados atos processuais subsequentes.
No entanto, verifico dos demonstrativos de pagamento juntados à inicial que, de fato, PHM, PMIP e PDF não integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
Para tanto, basta analisar o primeiro mês da execução (03/2016), em que o adicional por tempo de serviço de R$ 1.255,59 corresponde a 23% de vencimento-base (R$ 2.805,68) mais Gratificação Incorporada (R$ 2.551,04) mais Incorporação Lei 12.592 (R$ 102,38) (fls. 38).
No mesmo mês o exequente recebeu PMIP (R$ 640,04), PDF (R$ 4.676,13) e PROD/PHM (R$ 2.326,45), que não integraram a base de cálculo dos quinquênios.
Em sua planilha, para o mesmo mês, o exequente considerou adicional por tempo de serviço de R$ 43,24, ou seja, tal valor foi calculado sobre vencimento-base (R$ 104,44) mais PHM (R$ 83,55) (fls. 69).
Sem prejuízo, por ora, do processamento do requisitório já expedido, manifeste-se o exequente sobre o alegado pela Fazenda.
Int. -
26/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:35
Incidente Processual Instaurado
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03/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:50
Homologado o Cálculo
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22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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