TJSP - 1035223-09.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Thiago Paschoal Leite Scopacasa (OAB 264065/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1035223-09.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Henrique Zacharias Ferrari - Embargdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Carlos Henrique Zacharias Ferrari, devidamente qualificado, nos autos, propôs a presente ação de embargos à execução em face de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS.
Houve o deferimento da justiça gratuita e determinação para emenda da inicial (fls. 71).
Intimado pelo DJE, na pessoa do seu patrono (fls. 73) , o embargante deixou de manifestar-se.
Intimado por carta AR, no endereço declinado em sua procuração, o embargante quedou-se novamente inerte em manifestar-se. (fls. 80).
Tendo em vista que a parte autora não promoveu um ato processual que lhe competia, não obstante tenha sido intimada a fazê-lo, conforme reza o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, outra alternativa não resta senão a extinção do presente feito.
Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, parágrafo III, do Código de Processo Civil.
Não há custas.
P.I.C. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:23
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:00
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
02/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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