TJSP - 1002612-31.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002612-31.2024.8.26.0428 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apte/Apda: Leonice de Souza Maximo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao do réu, v.u - EMENTA AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
FINANCIAMENTO QUITADO.
AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMUNICAR A QUITAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE (ART. 9º DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 320/2009).
AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE NOVO CRLV PELO PROPRIETÁRIO NO PRAZO REGULAMENTAR (PORTARIA DETRAN Nº 1.606/2005 COM REDAÇÃO DA PORTARIA Nº 2.762/2008).
IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDER DIRETAMENTE À BAIXA.
SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, ÀS EXPENSAS DA RÉ.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SITUAÇÃO QUE, EMBORA REPRESENTE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, NÃO ATINGIU DIREITOS DA PERSONALIDADE.
TEMA 1.078/STJ APLICADO.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E O DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Arruda Pereira (OAB: 189301/RJ) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 5º andar -
11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:37
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mariana Arruda Dias Peres (OAB 419522/SP) Processo 1002612-31.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonice de Souza Maximo - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte.
O vício alegado pela embargante não é intrínseco à sentença embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Segundo Grau.
Int.
De Sorocaba (NARJ) a Paulinia, 28 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:48
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
19/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:24
Juntada de Mandado
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 08:51
Deferido o Pedido
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20/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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