TJSP - 0009067-47.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:32
Penhora Deferida
-
18/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franco Paes Pinto Antunes (OAB 280444/SP) Processo 0009067-47.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Copacabana Beach Spe Ltda - Vistos, 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Wga Gestão e Administração de Bens Ltda; Valor atualizado: R$ 1.410.947,62. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio da quantia excessiva, nos termos do art. 854, § 1°, do CPC.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Praia Grande, 26 de julho de 2023 -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 21:34
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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