TJSP - 1031502-49.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Victória de Arruda Guerreiro (OAB 345629/SP) Processo 1031502-49.2024.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Stella Lopes Okajima Conselvan -
Vistos. aTendo em vista a documentação juntada, a certidão de fls.181, a concordância dos demais interessados e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a requerente, Maria Stella Lopes Okajima Conselvan, acima qualificada, a proceder junto ao Banco do Brasil ao levantamento, recebimento e saque da importância aludida na inicial, e referente ao valor depositado, na conta corrente nº 7.935-9, agência 4728-7, do titulo de capitalização Ourocap, deixada pela finada, Emília Saomi Okajima, acima qualificada, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
26/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 11:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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12/03/2025 17:45
Petição Juntada
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27/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Pedido de Prazo Juntada
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15/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:14
Remetido ao DJE
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13/02/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 20:29
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:55
Petição Juntada
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20/01/2025 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:10
Remetido ao DJE
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16/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:26
Petição Juntada
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15/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:21
Remetido ao DJE
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13/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:58
Petição Juntada
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25/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 05:53
Petição Juntada
-
18/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:34
Remetido ao DJE
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17/09/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:38
Emenda à Inicial Juntada
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05/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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