TJSP - 1001452-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1001452-06.2025.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Reqte: Ana Maria Vanceto Caldeira de Oliveira - Posto isso, defiro o pedido e determino que se registre, arquive e cumpra o testamento público anexado à inicial (fls. 17), extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Para o cargo de testamenteiro nomeio aquele indicado no instrumento público, M.
V.
C de O, qualificada acima.
Esta sentença servirá como termo de testamentaria, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como testamenteira.
Diante da concordância do Ministério Público e não havendo interesse na interposição de recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia.
Fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016.
Ciência ao representante do Ministério Público.
P.
R.
I.
C. -
26/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:52
Pedido de Assitência Indeferido
-
17/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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