TJSP - 1018267-25.2022.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 18:31
Autos no Prazo
-
23/11/2024 11:29
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
24/01/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 10:38
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/01/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 20:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:01
Especificação de Provas Juntada
-
18/09/2023 20:40
Réplica Juntada
-
23/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA) Processo 1018267-25.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose de Arimateia da Silva - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. 1) Manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:26
Contestação Juntada
-
09/05/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
27/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 16:36
Carta Expedida
-
25/04/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:50
Petição Juntada
-
19/02/2023 02:03
Suspensão do Prazo
-
07/02/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 07:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2023 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2023 07:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/02/2023 14:19
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/02/2023 14:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/02/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 04:33
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 15:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016617-81.2023.8.26.0114
Wesley Augusto Gouveia de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nascere Della Maggiore Armentano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2010 15:02
Processo nº 0013555-75.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vania da Silva Schutz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002495-31.2023.8.26.0022
Zilda Bernardes
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:31
Processo nº 0002654-47.2016.8.26.0115
Antonio Roberto Teixeira Souza
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Shellyanna Kell Oliveira Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 17:47
Processo nº 0002654-47.2016.8.26.0115
Justica Publica
Antonio Roberto Teixeira Souza
Advogado: Defensoria Publica-Df
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2016 10:28