TJSP - 0000273-58.2020.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP) Processo 0000273-58.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente concedida (fls.22), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com base no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização material aos requerentes, no valor de R$612,00 (seiscentos e doze reais), que deverão ser corrigidos monetariamente (STJ 43), a partir do efetivo prejuízo, e juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Quanto aos danos materiais, o valor deverá ser corrigido pela tabela prática do E.
TJ/SP desde a data do desembolso.
Quanto aos juros de mora, incidirá acréscimo de1% ao mês, a contar da data da citação até agosto de 2024.
A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, ou seja, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), subtraído o índice de atualização monetária, observando-se que caso a mencionada subtração apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros moratórios no período de referência.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
P.I. -
10/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 17:13
Conclusos para despacho
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17/12/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2021 11:56
Expedição de Carta.
-
16/02/2021 11:56
Expedição de Carta.
-
19/01/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2020 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
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06/05/2020 16:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:17
Juntada de Mandado
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17/02/2020 16:16
Juntada de Mandado
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13/02/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 17:51
Expedição de Carta.
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13/02/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 11:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2020 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2020 15:37
Conclusos para decisão
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27/01/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 15:56
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/05/2020 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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23/01/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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